Câmbio e exportação

IOF no câmbio PJ: alíquotas e quanto sua empresa paga

IOF no câmbio PJ: alíquotas e quanto sua empresa paga

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre toda conversão de moeda — inclusive quando sua empresa recebe uma exportação ou paga um fornecedor lá fora. Para o comércio exterior, as alíquotas de referência são: alíquota zero no ingresso de receita de exportação e 0,38% na regra geral do câmbio, que alcança os pagamentos de importação. A base legal é o Decreto nº 6.306/2007 (regulamento do IOF), e as alíquotas podem mudar por decreto, sem necessidade de lei nova — por isso, confirme sempre a alíquota vigente antes de operar.

Neste guia você vê as alíquotas por tipo de operação, um cálculo na prática e onde o IOF entra no custo total do câmbio.

O que é o IOF no câmbio?

O IOF-câmbio é a modalidade do imposto que incide sobre operações de compra e venda de moeda estrangeira. Ele é calculado sobre o valor em reais da operação, retido pela instituição autorizada a operar câmbio pelo Banco Central no fechamento e repassado à Receita Federal. Você não emite guia nem paga depois: o imposto já vem discriminado no custo da operação.

Quais as alíquotas de IOF para empresas?

OperaçãoAlíquota de referência
Ingresso de receita de exportação0%
Pagamento de importação (bens e serviços)0,38% (regra geral)
Remessas e usos específicos (ex.: cartão em moeda estrangeira, disponibilidade no exterior)Maiores — chegaram a 3,5% em alterações recentes

Alíquotas de referência conforme o Decreto nº 6.306/2007 e alterações. Elas mudam por decreto e variam pela natureza da operação: confirme a alíquota vigente com a instituição e seu contador antes de fechar.

O enquadramento correto da natureza da operação importa: classificar bem a remessa evita pagar alíquota maior do que a devida.

Como calcular o IOF numa operação?

O IOF incide sobre o contravalor em reais. Exemplo com a regra geral (0,38%):

Pagamento de US$ 10.000 a um fornecedor, cotação de R$ 5,40: Base = 10.000 × 5,40 = R$ 54.000 IOF = 54.000 × 0,38% = R$ 205,20

Exemplo ilustrativo, com alíquota de referência. Use o simulador para ver o VET completo da sua operação.

IOF é o único custo do câmbio?

Não — e normalmente nem é o maior. O custo total tem três componentes:

  • Spread de câmbio: margem da instituição sobre a cotação; é onde mais se perde dinheiro sem perceber — veja quanto bancos e fintechs cobram;
  • IOF: o imposto, nas alíquotas acima;
  • Tarifas: custos fixos por operação — veja as faixas na página de tarifas da Sudeste.

A comparação honesta entre instituições é pelo VET (Valor Efetivo Total), que soma cotação, IOF e tarifas num único número.

Por que o IOF muda sem aviso?

Diferente da maioria dos tributos, a alíquota do IOF pode ser alterada por decreto do Poder Executivo, com vigência imediata — sem passar pelo Congresso. Foi o que aconteceu em alterações recentes, que elevaram alíquotas de operações específicas. Para o dia a dia do comércio exterior a regra geral tem se mantido estável, mas a lição permanece: a alíquota certa é a da data do fechamento, não a do mês passado.

Dá para pagar menos IOF?

O IOF não se negocia — é imposto. O que sua empresa pode fazer:

  • Enquadrar corretamente a operação: a natureza certa evita alíquota indevida;
  • Atacar os custos negociáveis: spread e tarifas variam muito entre instituições, e é aí que mora a economia real — reveja como pagar fornecedor no exterior gastando menos;
  • Planejar com o contador o fluxo de remessas, especialmente em operações fora da regra geral.

Perguntas frequentes

Quem recolhe o IOF da operação de câmbio? A instituição autorizada retém e recolhe o imposto no fechamento. O valor aparece discriminado no VET da operação; a empresa não paga guia à parte.

Exportação paga IOF? O ingresso de receita de exportação tem alíquota zero como referência histórica. Confirme a alíquota vigente na data da operação — veja também como receber dinheiro do exterior.

O IOF do câmbio é dedutível? Ele compõe o custo da operação, e o tratamento fiscal depende do regime tributário da empresa. Confirme o enquadramento com seu contador.

IOF e spread são a mesma coisa? Não. O IOF é imposto federal; o spread é a margem da instituição sobre a cotação. Os dois entram no custo total (VET), mas só o spread é negociável.


Veja o custo real da sua operação, imposto incluído. Na Sudeste, o simulador mostra o VET com cotação, IOF e tarifas discriminados, sem margem escondida. Simular meu câmbio →

Conteúdo informativo, vigente em julho/2026. Alíquotas mudam por decreto. Confirme as condições vigentes com a instituição e seu contador antes de operar.